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Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens: lei de autorização publicada!



A lei que concede ao Governo autorização para isentar de IMT e Imposto do Selo a compra de casa de habitação própria e permanente por pessoas até aos 35 anos de idade foi publicada esta sexta-feira, 21 de junho de 2024, em Diário da República.


Em causa está uma medida que o Governo pretende que entre em vigor em agosto e que contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT.



Prevista está ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).



Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional "à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.




“Quero beneficiar da isenção de IMT e IS, mas vou já fechar CPCV, o que devo acautelar?”


Apesar de ser quase certo que a isenção de IMT e IS vai avançar, estando o Governo autorizado pela Assembleia da República a legislar, o decreto-lei com os termos exatos não foi ainda publicado.



A expectativa inicial era de que a medida produziria efeitos a partir de 1 de agosto, no entanto, a proposta apresentada pelo Governo prevê a produção de efeitos apenas 60 dias após a entrada em vigor, sendo que o decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (que deverá acontecer muito em breve). Apesar de termos os moldes gerais do decreto-lei autorizado definidos (pode consultar o teor da lei de autorização aqui) não é recomendável assinar um contrato promessa, enquanto comprador, apenas e só com base nestas expectativas.



Ao longo das últimas semanas têm sido vários os casos, relatados por mediadoras imobiliárias, de compradores que, face à proximidade do prazo para escriturar o negócio, procuram negociar com os vendedores a prorrogação desse mesmo prazo, com o objetivo de vir a beneficiar da isenção. Contratualmente, estando previsto um prazo para a celebração da escritura / documento particular autenticado, este deverá ser cumprido por ambas as partes, ou seja, caso o comprador se recuse a cumpri-lo, conduzirá ao incumprimento definitivo, o que implica a perda do sinal já pago.



Assim, enquanto promitente-comprador, deverá assegurar que fica acautelada no CPCV a possibilidade de prorrogação do prazo para escriturar caso, na data inicialmente prevista para a realização da escritura/DPA, não esteja ainda a produzir efeitos a isenção de IMT e IS, podendo ser estabelecido um prazo máximo para prorrogação, de forma a equilibrar a posição de ambas as partes. Esta possibilidade tem de ser articulada e acordada com o vendedor.



Fonte: Imonews - Legal Factor

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