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IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal é traduzido como "Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares" em português. Os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares são tributados nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

 


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Existem dois tipos diferentes de pessoas que podem estar sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal:

  1. Os residentes fiscais em Portugal são obrigados a pagar impostos sobre o seu rendimento mundial.

  2. Não residentes em Portugal que apenas são tributados sobre os rendimentos obtidos em Portugal. 

Os indivíduos considerados residentes fiscais em Portugal ou que auferem rendimentos provenientes de Portugal são obrigados a submeter a Declaração Anual de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (ou seja, Declaração de Rendimentos - Modelo 3).

 

Os contribuintes podem atualmente apresentar a sua declaração anual de rendimentos em Portugal relativa ao ano fiscal anterior, sendo o período de submissão de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. Isto significa que os indivíduos que são obrigados a submeter a declaração anual de rendimentos, devem fazê-lo durante este período e, a não submissão no prazo legal ou a sua submissão fora do prazo, pode resultar em penalidades e coimas e na perda de determinados benefícios fiscais. Desta forma, é importante que os contribuintes garantam que cumprem os prazos para evitar quaisquer potenciais sanções e preservar a sua elegibilidade para os benefícios fiscais aplicáveis.

 

A forma mais eficiente e célere de entregar a declaração anual de rendimentos é através da submissão eletrónica através do Portal das Finanças. No entanto, para submeter a declaração anual de rendimentos por via eletrónica, os contribuintes devem primeiro estar registados ou registar-se no Portal das Finanças e solicitar uma palavra-passe de acesso.

Para preparar a sua declaração anual de rendimentos, os contribuintes devem ter acesso às seguintes informações e documentação:

  • O seu número de identificação fiscal, bem como os números de identificação fiscal de quaisquer membros do agregado familiar, se aplicável.

  • Acesso à sua conta no Portal das Finanças, incluindo a palavra-passe de acesso do próprio e de quaisquer membros do agregado familiar, se aplicável.

  • Documentação comprovativa dos rendimentos recebidos e quaisquer despesas dedutíveis reivindicadas, que podem variar dependendo das circunstâncias do contribuinte individual.

  • O IBAN e o código SWIFT das suas contas bancárias.

Os diferentes tipos de rendimentos tributáveis ​​estão divididos em diferentes categorias de acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que são as seguintes:

  • Rendimentos do trabalho (Categoria A),

  • Rendimentos do trabalho independente (Categoria B),

  • Rendimentos de investimentos (Categoria E),

  • Rendimentos de rendas (Categoria F),

  • Ganhos de Capital (Categoria G) e

  • Rendimentos de Pensões (Categoria H).

Cada uma destas categorias tem um método de avaliação fiscal específico e está sujeita a diferentes taxas de imposto pelo que a correta qualificação dos rendimentos e a correspondência a cada categoria é essencial para o cálculo do rendimento agregado anual e da tributação anual de cada contribuinte.

 

No final de cada “exercício fiscal”, o lucro tributável anual é determinado através do cálculo do rendimento declarado na Declaração Anual de Rendimentos. Este cálculo considera os rendimentos do contribuinte e quaisquer despesas que possam ser dedutíveis desses rendimentos, resultando no valor final do lucro tributável do exercício.

 

Os contribuintes podem deduzir vários tipos de despesas do seu rendimento tributável, incluindo, entre outras, despesas relacionadas com saúde, despesas educativas, despesas de habitação, IVA sobre custos de manutenção e reparação de veículos (incluindo automóveis, motociclos e outros modos de transporte), despesas de transporte público, custos veterinários e outras despesas qualificadas.

 

Para reclamar deduções de despesas elegíveis e calcular com precisão o montante do imposto devido, é importante que os contribuintes garantam que o seu número de contribuinte está incluído em todas as faturas de bens ou serviços que possam ser considerados despesas dedutíveis. Contudo, para deduzir oficialmente estas despesas ao rendimento anual, as faturas das despesas dedutíveis deverão ser validadas na conta E-Fatura do Portal das Finanças do contribuinte.

Para os beneficiários do Regime RNH, importa referir que este concede benefícios fiscais como a aplicação de uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem ou do trabalho por conta própria proveniente do desempenho de uma Actividade de Elevado Valor Acrescentado, uma taxa de 10% taxa fixa de imposto sobre os rendimentos de pensões ou isenção de determinados impostos sobre rendimentos de investimentos.

 

A correta classificação dos rendimentos é crucial para os contribuintes que pretendem usufruir do Regime RNH. A classificação incorreta do rendimento numa declaração fiscal anual pode levar à tributação incorreta do rendimento do contribuinte, resultando potencialmente na perda de oportunidades de beneficiar do Regime RNH. Como tal, o preenchimento e envio adequados de uma declaração fiscal anual precisa é crucial para os contribuintes que pretendem tirar o máximo partido do Regime RNH.

 

Concluindo, é importante destacar que o preenchimento correto e o envio pontual da declaração de imposto sobre os rendimentos é essencial para os contribuintes que desejam garantir a tributação com base no rendimento real que auferem. Portanto, sempre que for necessário, é altamente recomendável procurar aconselhamento ou suporte para garantir que o processo seja conduzido corretamente.

 

Se você tiver mais dúvidas sobre esse assunto, entre em contato conosco e teremos o maior prazer em atendê-lo.

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